Estatuto

JARAGUÁ CLUBE DE VÔO LIVRE

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

Capítulo I – Da denominação, Duração, Sede, Foro, Fins, Patrimônio e Extinção:

Art. 1º – Jaraguá Clube de Vôo Livre, fundado em 07 de Setembro de 1985, sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reger-se-á pelas disposições do presente Estatuto e nele, abreviadamente, denominado JCVL.

Art. 2º – JCVL funcionará pro prazo indeterminado com foro e sede no:
Bairro: Ilha da Figueira
Rua: Santília Pures Rengel, 305
Cep: 89258-200
Cidade: Jaraguá do Sul – SC.

Art. 3º – O JCVL tem como principais finalidades:
Congregar os aficcionados de vôo livre, como tal considerado aquele praticado mediante asa-deltas e/ou parapentes providas ou não de motor;
Colaborar na implantação e no desenvolvimento de vôo livre em todo o território nacional;
Promover a constante elevação dos padrões técnicos culturais e éticos de seus associados;
Cultivar as relações sociais entre seus associados e estabelecer intercâmbio com entidades congêneres nacionais ou internacionais;
Defender os legítimos interesses e a valorização dos diversos níveis de pilotos de asa-delta e/ou parapente, em todo o território nacional;
Promover o congraçamento e desenvolver o espírito de solidariedade entre seus associados, proporcionando-lhes atividades de caráter esportivo, social e cultura e recreativo;
Promover, incentivar e divulgar as atividades do vôo livre junto ás entidades publicas, privadas e particulares;
Divulgar e fazer observar as leis e regulamentos que regem o trafego aéreo.
Art. 4º – O JCVL tem responsabilidade jurídica e patrimônio distinto dos seus sócios, os quais não respondem por compromissos assumidos por seus representantes em nome da sociedade, sendo os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, responsáveis por todo o ativo e passivo social.

Art. 5º – O JCVL poderá ser dissolvido, ou fundido em outro, mediante resolução aprovada pela maioria absoluta dos sócios fundadores efetivos, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada por 2/3 (dois terços) no mínimo, da totalidade dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Artigo Único – Em caso de dissolução do JCVL, depois de saldados todos os compromissos e obedecido o disposto no
Art. 22, item III, o saldo porventura existente, reverterá em beneficio da APAE.

Art. 6º – O patrimônio do JCVL é constituído:
Pelos bens moveis e imóveis;
Pelos títulos de renda;
Pelos donativos, doações e subvenções;
Pelos depósitos bancários em conta patrimonial;

TÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL

Capítulo I – Das Categorias

Art. 7º – O JCVL está integrado pelas seguintes categorias de sócio:
Fundador;
Honorário;
Efetivo;
Aspirante.
Art.8º – Sócio fundador é aquele que assinar a ata de fundação do clube.

Art. 9º – Sócio Honorário é pessoa e/ou instituição de reconhecidos méritos científicos e/ou tecnológicos que como reconhecimento por relevantes serviços prestados ao clube ou ao esporte vôo livre, se torne merecedor desta distinção.

Art. 10º – Sócio Efetivo é piloto brevetado e credenciado pelo JCVL, em consonância com as normas gerais baixadas pela Comissão Técnica do clube.

Art. 11º – Sócio aspirante é o que sendo credenciado como piloto de vôo livre, tenha iniciado o seu treinamento e cuja inscrição foi aprovada pela Diretoria.

Art. 12º – Os títulos de sócios FUNDADOR e HONORÁRIO são intransferíveis, extinguindo-se com o falecimento e/ou dissolução do respectivo titular.

Art. 13º – Somente os sócios FUNDADOR e EFETIVO têm direito a voto nas Assembléias Gerais.

Capítulo II – Da Admissão De Sócios

Art. 14º – Para ser admitido como Sócio do clube, são necessários os seguintes requisitos:
Gozar de bom conceito;
Ter a proposta aceita pela Diretoria.

Art. 15º – A apresentação será feita mediante proposta firmada por sócio fundador ou efetivo no gozo dos seus direitos.

Art. 16º – O sócio proponente será responsável pela veracidade das declarações prestadas a respeito do proposto.

Art. 17º – A apreciação da proposta de admissão pela Diretoria terá de ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único – A proposta de candidato não aceita, só poderá ser objeto de nova deliberação 6 (seis) meses depois. A segunda recusa tornará definitiva a rejeição.

Art. 18º – Os sócios poderão ser eliminados por falta de pagamento e não poderão ser readmitidos, senão decorridos mais de 01 (um) ano de seu desligamento do quadro social.

Art. 19º – Consideram-se dependentes dos sócios:
Conjugue, mãe e sogra;
Filhas, enteadas e irmãs;
Filhos e enteados até 21 anos.

Art. 20º – O título de sócio HONORÁRIO será de concessão privativa da Assembléia Geral Extraordinária, ou mediante proposta subscrita por 1/3 (um terço) do total de sócios FUN DADORES e EFETIVOS, ou ainda proposta da Diretoria.

Parágrafo Único: A votação da proposta se fará em secreto e poderá ser aprovada por maioria simples.

Capítulo III – Dos Direitos e Deveres dos Sócios

Art. 21º – São direitos dos sócios:
Freqüentar, com seus dependentes, a área patrimonial do clube;
Tomar parte nos torneios esportivos, competitivos e festividades pelo clube ou naquelas em que ele se inscrever desde que satisfaça as exigências de segurança do vôo;
Recorrer aos poderes competentes da sociedade das decisões que lhes disserem respeito
Art. 22º – São direitos exclusivos dos sócios quites, maiores de 18 anos e dos sócios fundadores, alem dos mencionados no artigo anterior:
Votar, ser votado para qualquer cargo;
Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária em petição assinada por, no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios fundadores e efetivos, especificando claramente o motivo da convocação.

Art. 23º – São deveres dos sócios:

Cumprir as disposições do Estatuto e dos regulamentos;
Aceitar as decisões da Diretoria;
Prestar informações, por escrito á Diretoria, acerca de irregularidades ou fato prejudicial ao clube ou aos direitos dos sócios;
Pagar pontualmente as contribuições ou débitos a que estiver sujeito;
Zelar pelos bens do clube ou confiados á sua guarda e reparar os danos que ocasionarem;
Colaboram nas medidas de fiscalização e observar a ética desportiva;
Manter a secretaria informada de seu endereço e das alterações havidas em relação aos membros de sua família;
Cumprir e fazer as normas de segurança de vôo, bem como os regulamentos de tráfego, equipamento e credenciamento de pilotos.

Capítulo IV – Das responsabilidades

Art. 24º – Os sócios não respondem pelas obrigações sociais do JCVL, nem mesmo subsidiariamente.

Art. 25º – Os sócios respondem pelo pagamento das dívidas contraídas junto a sociedade, bem como qualquer dano a ela causado.

Art. 26º – Os sócios investidos de mandato, eletivo ou não, serão responsáveis pelos atos manifestados contrario ao presente Estatuto.

Capítulo IV – Das penalidades

Art. 27º – Os sócios que infligirem normas estatutárias e regulamentos incorrerá segundo a gravidade da falta, em uma das penas seguintes:

Advertência;
Suspensão;
Eliminação.

Parágrafo Único: Os dependentes dos sócios estão também sujeitos as penalidades de advertência e suspensão, as quais serão anotadas no assentamento do sócio.

Art. 28º – A pena de advertência é aplicada por meio de carta reservada.

Art. 29º – A pena de suspensão implica por meio na perda temporária dos direito inerentes ao sócio e, a critério da Diretoria, será aplicada, por tempo determinado nos seguintes casos:
Art.30* – O socio que receber duas (3) advertencias sera excluido do Jcvl.
Desobediência as normas das entidades nacionais que regem o regulamento do esporte.
Desobediência as normas da sociedade;
Dano causado à sociedade ou aos bens a sua guarda;
Desacato aos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ao a sócio investidor de poderes para representá-los;
Desobediência aos regulamentos de vôo ou pratica que possam denegrir a imagem do vôo livre;
Na reincidência o sócio faltoso incorrerá nas penas de eliminação.

Art. 31º – A pena de eliminação consiste na perda definitiva da condição de sócio e será aplicada nas hipóteses de:

Fazer declarações falsas na proposta de admissão ao quadro social;
Deixar de gozar de bom conceito;
Ofender publicamente o clube, sua Diretoria seu quadro social, ou divulgar por quaisquer meios, notícias que possam prejudicar o clube na sua reputação e finalidade;
Procedimento incompatível com os interesses sociais;
Falta de pagamento de taxas.

Art. 32º – As penas serão aplicadas:

Pelo Diretor Secretário ad referendum da Diretoria, quando as faltas merecerem sanção imediata;
Pela Diretoria, nos demais casos.

Parágrafo Único – Ficam sem efeito as penas aplicadas pelo Diretor Secretário quando não referendadas pela Diretoria, dentro de 15 (quinze) dias ou em sua primeira reunião.

Art.33º – Apenas entram em vigor a partir da data em que o sócio é notificado pessoalmente, ou por meio de carta, registrada ou protocolada.

Art. 34º – São assegurados aos sócios punidos, os recursos:

Pedido de reconsideração a Diretoria, no prazo de 08 (oito) dias, contados da data a que se refere o artigo anterior;
Recurso ao Presidente no prazo de 08 (oito) dias da data de rejeição do pedido de reconsideração.

Parágrafo Único: Os recursos serão entregues na secretaria que dará recibo na própria cópia.

Art. 35º – As decisões da Diretoria, do Presidente e do Diretor Secretário, devem ser afixados no quadro de avisos e publicados no órgão de divulgação oficial do clube.

TÍTULO III – DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 36º – Os sócios ficam sujeitos ao pagamento das contribuições de administração e outras eventuais, devidas mensalmente, vencidas e pagável até o dia 10 (dez) de cada mês, independente de aviso.
Art. 37º – As contribuições de que trata este título serão fixadas anualmente pela Diretoria, que as poderá rever, sempre que necessário e são as seguintes:

De administração, para os sócios efetivos e fundadores;
Mensal, para os sócios aspirantes.

Parágrafo Único – São isentos de taxas de administração os sócios HONORÁRIOS.

Art. 38º – No caso de falta de qualquer pagamento, devido à sociedade, aplicar-se-ão os preceitos seguintes:

Findo o primeiro mês, as importâncias em débito serão acrescidas automaticamente de 10% (dez por cento), sobre o respectivo total;
Decorrido o segundo mês, a suspensão dos direitos do sócio entrará em vigor na data da comunicação, notificando-se a mora, que será mantida até que seja resolvido o débito;
Continuando em débito, far-se-á ao sócio nova notificação, de cuja data fluirá o prazo de 30 (trinta) dias para quitação. Findo este e não havendo solução, o sócio poderá ser eliminado pela Diretoria.

TÍTULO IV – DOS PODERES E SUA ORGANIZAÇÃO

Art. 39º – São poderes sociais:
Assembléia Geral;
Conselho Fiscal;
Diretoria.

Capítulo I – Da Assembléia Geral

Art. 40º – A Assembléia Geral é constituída pelos sócios FUNDADORES e EFETIVOS e reunir-se-á:

Ordinariamente, nos anos pares, durante a 1ª quinzena do mês da Agosto, para eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e aprovação de contas;
Extraordinariamente, nos seguintes casos:
Para deliberar sobre a fusão ou a dissolução da sociedade;
Para deliberar sobre a concessão de título de sócio HONORÁRIO;
Para autorizar a Diretoria a gravar ou alienar bens imóveis do clube;
Para se pronunciar sobre qualquer assunto previamente declarado no Edital de Convocação.

Art. 41º – A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente ou por seu substituto legal, por meio de aviso afixado em quadro próprio e publicado na Imprensa, com antecedência mínima:

De 08 (oito) dias para a primeira convocação;
E em 2ª convocação, 30 minutos após esgotado o prazo da primeira convocação.

Parágrafo Único – Os anúncios devem mencionar a Ordem do Dia da Assembléia Geral, o local, o dia e a hora da reunião.

Art. 42º – A assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com o quorum de 1/3 ( um terço) da totalidade dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios quites, titulares do direito de voto.

Art. 43º – A assembléia Geral é presidida pelo Presidente ou seu substituto legal, que convidará dois sócios para secretariar os respectivos trabalhos.
Parágrafo Único – Sendo o Presidente, candidato à reeleição, assumirá a presidência da Assembléia o sócio FUNDADOR mais antigo, não impedindo, que escolherá dois sócios para secretariá-lo.

Capítulo II – Do Conselho Fiscal

Art. 44º – O conselho Fiscal, órgão encarregado da fiscalização e do controle permanente dos bens e das finanças do clube, é constituído por três membros efetivos e um membro suplente que substituirá a qualquer dos membros efetivos em seus impedimentos.

Parágrafo Primeiro – O mandato é de dois anos, coincidindo com o mandato da Diretoria;
Parágrafo Segundo – Quando qualquer membro do Conselho Fiscal perder o mandato ou a ele renunciar, o suplente eleito completará o tempo restante até o final do mandato.
Parágrafo Terceiro – As decisões do Conselho Fiscal serão por maioria de votos e inseridas em ata.

Art. 45º – Compete ao Conselho Fiscal:

Examinar semestralmente os balancetes, livros e documentos de contabilidade do clube e o balancete da Receita e da Despensa da Tesouraria, que lhe será entregue, por intermédio do Presidente e sobre o qual dera parecer;
Apresentar anualmente, ao Conselho Diretor, parecer sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do clube, a fim de acompanhar o relatório da administração que deverá ser encaminhado ao quadro social.

Art. 46º – O Conselho Fiscal poderá requerer à Diretoria, o assessoramento de perito contador de reconhecida idoneidade moral e profissional, para conferir a escrita do clube e fornecer o respectivo parecer.

Art. 47º – O Conselho Fiscal reunir-se-á:

Ordinariamente, uma vez por semestre;
Extraordinariamente, quando necessário.

Art. 48º – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedece às regras que definem a responsabilidade dos membros do Conselho Diretor.

Capítulo III – Da Diretoria

Art. 49º – O JCVL será dirigido por uma Diretoria, órgão colegiado, mandato de dois anos, compostos dos seguintes membros:

Presidente;
Vice-Presidente;
Diretor Secretário;
Diretor Tesoureiro;
Diretor de Comissão Técnica de parapente e asa delta.

Art. 50º – Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária por meio de escrutínio secreto e por maioria simples dos presentes.

Parágrafo Único – Os cargos da Assembléia, quando necessários serão indicados pelo Presidente e homologado pela Diretoria.

Art. 51º – A Diretoria fica investida, com as restrições constantes Estatuto, de poderes para praticar os atos de gestão e se reunirá:

Ordinariamente, uma vez em cada dois meses;
Extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocação da Presidência.

Parágrafo Único – Nas reuniões da Diretoria serão observadas as seguintes normas:

Serão emitidas decisões com a presença de, no mínimo, três dos seus membros;
As decisões serão aprovadas pelo voto de maioria simples dos membros presentes;
O Presidente, em caso de empate, terá direito a votar novamente.

Art. 52º – Poderá perder o mandato o membro da Diretoria que:

Faltar a 03 (três) sessões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas sem justificativas aprovadas pela Diretoria;
Ausentar-se do País, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos.

Art. 53º -Quando qualquer membro eletivo da Diretoria perder o mandato ou a ele renunciar, o Presidente indicará seu substituto.

Art. 54º – Os encargos da Diretoria e Conselho Fiscal serão exercidos sem ônus para o clube.

Art. 55º – Os Membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome do clube, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração a este Estatuto, normas internas à lei.

Art. 56º – A Diretoria não será lícito gravar de qualquer ônus ou alienar bens do clube sem prévia e expressa autorização da Assembléia Geral.

Art. 57º – Compete a Diretoria:

Dirigir, administrar e gerir os bens patrimoniais do clube;
Julgar propostas de admissão de sócios;
Aplicar aos sócios faltosos as penalidades previstas neste Estatuto;
Autorizar a celebração de contratos e distratos;
Conceder licenças aos Diretores por períodos não superiores a 60 (sessenta) dias consecutivos;
Prestar contas trimestralmente ao Conselho Fiscal e quando solicitada pela Assembléia Geral;
Elaborar o orçamento anual para o exercício seguinte e submetê-lo à apreciação do Conselho Fiscal;
Elaborar o relatório anual de suas atividades, juntamente com a prestação de contas e submetê-los à apreciação da Assembléia Geral acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
Nomear comissões especiais;
Organizar os quadros e tabelas de vencimentos dos empregados;
Propor à Assembléia Geral a nomeação de sócios HONORÁRIOS.

Art. 58º – São atribuições do Presidente:

Convocar e presidir as reuniões da Diretoria com direito a voto de qualidade;
Representar o clube em juízo ou fora do clube;
Presidir a Assembléia Geral na conformidade do que prescreve este Estatuto;
Dar cumprimento às deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria;
Comparecer, quando convocado, perante Conselho Fiscal, a fim de prestar esclarecimentos;
Tomar ad-referendum do Conselho Diretor, as providencias inadiáveis de sua competências;
Art. 59º – são atribuições do Diretor Secretário:

Auxiliar o Presidente e substituí-lo nos seus impedimentos e licenças;
Praticar, como colaborador do Presidente, os atos da Presidência que lhe forem expressamente atribuídos;
Assinar os documentos de natureza administrativa e, com o Diretor Tesoureiro, os documentos de ordem financeira;
Despachar o expediente do clube;
Coordenar as atividades dos órgãos sociais;
Aplicar penalidades aos associados, nos termos deste Estatuto;
Supervisionar a Gerencia Administrativa Geral e controlar os efetivos do quadro e os serviços do pessoal;
Propor a admissão e a dispensas de empregados e as alterações salariais;
Coordenar a elaboração do relatório anual de atividades;
Zelar pela conservação e guarda dos bens patrimônio do clube;
Providenciar, quando solicitado, a convocação das reuniões da Diretoria;
Supervisionar a redação, lavratura e divulgação das atas;
Fazer divulgar as chapas de candidatos às eleições;
Assinar a correspondência, os avisos e editais do clube.

Art. 60º – São atributos do Diretor Tesoureiro:

Assinar, juntamente com o Diretor Secretario a emissão de cheques e documentos financeiros;
Supervisionar a Tesouraria e Contadoria;
Controlar a posição financeira, analisar os relatórios financeiros, coordenar a elaboração do orçamento anual, consolidá-lo e compatibilizá-lo;
Aferir a arrecadação e sugerir medidas que visem aumentá-la;
Orientar a elaboração dos balancetes e balanços.

Art. 61º – São atribuições do Diretor da Comissão Técnica:

Indicar o seu corpo de auxiliares ad-referendum da Diretoria;
Estabelecer todas as regras, normas e princípios de segurança do vôo, incluindo as regulamentações especificas para credenciamento de pilotos de asas-delta e parapentes. Este regulamento será objeto de aprovação pela Assembléia Geral;
Fazer cumprir todas regras e princípios de segurança do vôo;
Aplicar sacões disciplinares aos infratores das regras, normas e princípios de segurança de vôo. Neste particular, a Comissão Técnica é soberana e suas decisões não necessitam ser referenciadas pela Diretoria do clube;
Promover a realização de trabalhos técnicos bem como sua divulgação;
Preparar a regulamentação para as provas e eventos desportivos, em comum acordo com a Diretoria do clube;
Colaborar na organização e realização de eventos esportivos;
Preparar o calendário esportivo anual de vôo livre, submetendo-o à apreciação da Diretoria para posterior divulgação ao Quadro Social, Conselho Regional de Desportos e Departamento de Aviação Civil.

TÍTULO V – DAS ELEIÇÕES

Art. 62º – As eleições para Diretoria e para Conselho Fiscal se processarão em Assembléia Geral Extraordinária, com qualquer número de sócios.

Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral para eleição será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 63º – As eleições para preenchimento de cargo eletivo serão presididas por um associado escolhido pelo Presidente do clube.

Parágrafo Primeiro – A eleição para a Diretoria se fará através de votação em chapas.
Parágrafo Segundo – A eleição para o Conselho Fiscal se fará da escolha individual de candidatos cujos nomes constarão de uma única relação da qual os mais votados serão eleitos titulares e, os que detiverem votação imediatamente abaixo, suplentes.
Parágrafo Terceiro – Não podem os candidatos inscritos presidir nem secretariar Assembléias de Eleições. Podem porem, fiscalizá-los ou credenciar fiscais junto à Mesa Diretora.

Art. 64º – As eleições serão realizadas a cada 02 (dois) anos, até 15 (quinze) dias antes do termino dos mandatos respectivos.

Art. 65º – As eleições serão feitas pelo sistema de voto secreto, por chapa completa para todos os cargos eletivos, podendo ser usado correio para o envio tomadas as precauções para manter sigilo do voto e o controle dos votantes.

Art. 66º – O prazo para inscrição dos candidatos encerrar-se-á 15 (quinze) dias antes da data fixada para as eleições.

Parágrafo Primeiro – A Diretoria em exercício no JCVL, ficará obrigada a auxiliar a lista de candidatos inscritos, nas dependências da sede da entidade, pelo menos 08 (oito) dias antes da data fixada para as eleições.
Parágrafo Segundo – A inscrição das chapas deve ser feita mediante requerimento assinado por todos os componentes da chapa respectiva ou por pelo menos 05 (cinco) eleitores.
Parágrafo Terceiro – Os candidatos, assim como seus requerentes, deverão estar em pleno gozo dos direitos estatutários, quando da apresentação do requerimento.
Parágrafo Quarto – Não poderão ser aceitas inscrições de associados que tenham sofrido quaisquer das penalidades previstas neste Estatuto, no exercício social imediatamente anterior ao das eleições e, também, daqueles que estejam respondendo `inquérito administrativo no JCVL.

Art. 67º – A votação será feita em cédula única.

Art. 68º – A votação em pessoa se efetivará num só dia. Os votos pelo correio somente serão considerados quando chegar neste dia ou nos 06 (seis) precedentes: em seguida será feita, pela Mesa Diretora, a apuração dos votos na presença dos interessados, após o que o Presidente da Mesa anunciará os resultados a serem publicados no órgão de divulgação do JCVL.

Art. 69º – O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal expira no dia da posse dos novos membros eleitos.

Art. 70º – Será admitido voto por procuração.

Art. 71º – A reeleição só será permitida, no máximo, por 02 (dois) períodos consecutivos.

Art. 72º – Para votar e ser votado, o sócio deverá estar em dia com suas obrigações sociais com o JCVL.

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 73º – O ano social e financeiro do JCVL terá inicio em 1º de Janeiro e termino no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Art. 74º – Os diretores não são, pessoalmente, responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade em virtude de ato regular da respectiva gestão.

Parágrafo Primeiro – Respondem, porem, civilmente, pelo prejuízo que causarem, quando precederem:

Dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dano;
Com violação de lei ou do Estatuto.

Parágrafo Segundo – A responsabilidade dos diretores é, em regra, individual. Porem, respondem solidariamente, pelo não cumprimento das obrigações ou deveres impostos pela lei, a fim de assegurar o funcionamento normal da sociedade, ainda que, pelo Estatuto, tais deveres ou obrigações não caibam a todos os diretos.

Parágrafo Terceiro – Os diretores que, convencidos do não cumprimento das obrigações ou deveres por conta de seus predecessores, deixarem de levar ao conhecimento da Assembléia Geral as irregularidades verificadas, tornar-se-ão subsidiariamente, responsáveis.

Parágrafo Quarto – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal apurar-se-á de acordo com o disposto neste Artigo.

Parágrafo Quinto – A aprovação, sem reserva, do balanço e das contas, exonera de responsabilidade os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – O JCVL poderá assumir compromissos de prestação de garantia e/ou operações financeiras que interessem a ele próprio ou a seus associados.

Art. 75º – O presente Estatuto só poderá ser alterado, mediante resolução aprovada pela maioria absoluta dos sócios fundadores e efetivos, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada pela Diretoria, ou por 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores efetivos.

Art. 76º – O presente Estatuto entrará em vigor na data do registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Relação de Sócios Fundadores
Nome Profissão Estado civil Residência
Newon Morelli Aposentado Viúvo Joinville
Gatibe Domingues Joalheiro Casado R.G> do Sul
Niumar D. Moreira Eletricista Casado Joaçaba
José Preira Comerciante Casado Joinville
Valdir João Leonel Cabo P. Militar Casado Joinville
Juracir Paulo Mendonça Estudante Solteiro Tubarão
Manfredo Fritzen Téc. Mecânico Solteiro Tubarão
Wlademir Kannegraf Estudante Solteiro Brusque
Sérgio Gomes de Oliveira Bancário Solteiro Joinville
Cláudio Meyer Bancário Solteiro Joinville
João Luis Cumerlato Bancário Solteiro Joinville
Décio Marcelino Analista de Sistema Solteiro R. G. do Sul
Ary Pradi Téc. Metalúrgica Casado Jaraguá do Sul
Bauduino Raulino Sec. De Educação Casado Jaraguá do Sul
Carlos C. Hoffmann Aux. Administrativo Solteiro Jaraguá do Sul
Flávio J. Brugnago Jornalista Casado Jaraguá do Sul

Diretoria do Jaraguá Clube de Vôo Livre

Nome Profissão Estado civil Residência
Edson Luis da Rocha (Presidente) In. Vôo Livre Casado Jaraguá do Sul
José C. da Silva (Vice Presidente) Vendedor Casado Jaraguá do Sul
Cristiano Climekowski (Secretário) Aux. Produção Solteiro Jaraguá do Sul
Maicon J. Pellense (Tesoureiro) Empresário Solteiro Jaraguá do Sul
Max Kohn (Dir. de Asa) Mecânico Casado Jaraguá do Sul
Luis Inella (Dir. Parapente) Vendedor Casado Jaraguá do Sul
Ângelo Dallagnolo (Conselho Fiscal) Vendedor Casado Jaraguá do Sul
Franciano Stein (Conselheiro Fiscal) Vendedor Casado Jaraguá do Sul